Para muitos, é apenas o famoso “mimimi”, mas a Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do esgotamento profissional, afeta aproximadamente 32% dos trabalhadores brasileiros, o equivalente a 33 milhões de pessoas.
Ela é considerada por estudiosos como um estado prolongado do estresse, que se desenvolve a partir das pressões psicológicas que os empregados sofrem por parte de seus empregadores ou chefes.
Pode-se dizer que se trata de um distúrbio emocional de exaustão extrema acometida no ambiente laboral que não foi gerenciado com sucesso.
Diferente do estresse, depressão, tédio ou aborrecimento, que geralmente são relacionados à vida como um todo, a Síndrome de Burnout está ligada mais ao ambiente de trabalho hostil.
Dados confirmam que essa Síndrome atinge, em sua maioria, o público feminino e profissionais das áreas da saúde, educação, jornalismo, comunicação e forças policiais.
Trabalhadores submetidos, por exemplo, a demandas competitivas, pressões, metas, jornadas de trabalho excessivas e até a falta de condições no ambiente de trabalho, são os principais alvos da referida Síndrome, resultando em um aumento expressivo do distanciamento mental do próprio trabalho, sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao trabalho; redução da eficácia profissional e esgotamento de energia, acarretando, consequentemente, o afastamento do trabalhador de suas funções/atividades.
A empresa deve ficar atenta quanto às mudanças de comportamento do seu empregado, especialmente quando aparenta sensação de esgotamento físico e emocional, tendo atitudes negativas em relação ao trabalho, como: dificuldade de concentração, irritabilidade, isolamento, pessimismo e baixa autoestima, lapsos de memória, alteração no humor, ausências no trabalho, ansiedade etc.
Conhecer os fatores causais para identificar a Síndrome no seu início, e investir em prevenção é um bom caminho para se seguir, de modo que os valores humanos se sobreponham aos valores econômicos.
Prevenção é o melhor remédio.
Josiél Leão
Advogado e consultor trabalhista, especialista em direito do trabalho e previdenciário.
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