Email

josiel.jur@gmail.com

Contato

(41) 99672-6870

Meu marido sofreu acidente trabalhando e veio a óbito. Tenho algum direito?

Blog

Sim!

Uma vez caracterizado o acidente de acidente de trabalho e culpa da empresa, culminado com o falecimento do trabalhador, surge o direito à viúva e filhos em receber, além das verbas rescisórias, indenizações a serem pagas pela empresa.

Bom lembrar que em algumas atividades, como motoristas, vigilantes, vendedores externos que utilizam motos (entre outros), a empresa deve pagar indenizações, independentemente de ter havido culpa do empregado falecido – desde, é claro, que o acidente não tenha ocorrido por culpa exclusiva do empregado falecido.

E quais seriam os direitos? Vai depender muito de uma análise minuciosa do caso, mas alguns deles são:

– VERBAS RESCISÓRIAS que devem ser pagas pela empresa (saldo de salário, décimo terceiro, férias vencidas (no caso de trabalhadores há mais de um ano na empresa) e férias proporcionais + adicional de 1/3, salário família (se for o caso) e saque do FGTS – essas verbas devem ser pagas independentemente se houve ou não, culpa do empregado falecido;

Está com dúvidas sobre seus direitos

Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.Solicitar orientação

– PAGAMENTO DE PENSÃO;

– INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL: (os dependentes do empregado falecido recebem um valor para tentar compensar ou ao menos amenizar o sofrimento decorrente da perda);

– entre outros direitos, inclusive aqueles previstos em convenções/acordos coletivos realizados com Sindicatos, se houver.

Por fim, a depender da situação, os pais e irmãos do empregado falecido, podem ter direito a receber indenizações.

**Para um parecer conclusivo, consulte sempre um advogado de sua confiança.

Até a próxima.

Josiél Leão

Advogado e consultor trabalhista, especialista em direito do trabalho e previdenciário.

E-mail: josiel.jur@gmail.com

Instagram: @josiel.adv

Compartilhe:
Dr. Josiel Leão

Seu trabalho é direcionado à prestação de orientação jurídica qualificada para trabalhadores que buscam compreender seus direitos e adotar as medidas jurídicas adequadas em questões relacionadas ao contrato de trabalho, verbas rescisórias, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e demais demandas trabalhistas.