Email

josiel.jur@gmail.com

Contato

(41) 99672-6870

Direitos do empregado em casos de acidente do trabalho

Blog

Você sabia que o Brasil ocupa o 4º país no ranking mundial de acidentes de trabalho? Isso mesmo, chega a ser assustador né? Mas qual seria a definição para acidente de trabalho?

Acidente de trabalho nada mais é do que, aquele acidente que ocorre durante o seu trabalho ou em decorrência dele, provocando uma lesão ou perturbação funcional, que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Há, porém, tipos de acidentes de trabalho, sendo eles:

Acidentes típicos: Quando ocorre durante o expediente e não há dúvidas da sua existência.

Acidentes atípicos: Situações que se desenvolvem ou são agravadas em decorrência das atividades laborais.

Acidente de trajeto: É aquele que ocorre no percurso de casa/trabalho e trabalho/casa.

E quais seriam os direitos dos trabalhadores que sofrem acidente de trabalho? Vai depender muito de uma análise minuciosa do caso, mas alguns deles são:

– estabilidade no emprego de pelo menos de 12 meses após sua alta do INSS;

– receber indenização por dano moral (a vítima recebe um valor para tentar compensar ou ao menos amenizar o sofrimento decorrente da dor física e psicológica que suportou);

Está com dúvidas sobre seus direitos

Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.Solicitar orientação

– Indenização por aquilo que deixou de ganhar (pensão): poderá ser vitalícia ou não; depende se haverá sequela permanente ou não. Será em valor proporcional ao grau de limitação que a sequela causar para o trabalho;

– indenização por dano estético (caso haja alguma alteração no aspecto físico da vítima, deixando-o, diferente de sua forma original);

– entre outros direitos previstos em convenções/acordos coletivos realizados com Sindicatos, se houver.

Em caso de falecimento do empregado vítima de acidente do trabalho, os parentes poderão ser indenizados.

Lembrando que, para que exista direito às indenizações, deve existir o vínculo entre a execução das atividades desempenhadas pelo trabalhador (causa) e o acidente do trabalho ou doença ocupacional/profissional (efeito); a culpa (por ação ou omissão) da empresa.

Prevenção é o melhor remédio, sempre.

Até a próxima.

Josiél Leão

Advogado e consultor trabalhista, especialista em direito do trabalho e previdenciário.

Contato: 41 99672-6870

E-mail: josiel.jur@gmail.com

Instagram: @josiel.adv

Compartilhe:
Dr. Josiel Leão

Seu trabalho é direcionado à prestação de orientação jurídica qualificada para trabalhadores que buscam compreender seus direitos e adotar as medidas jurídicas adequadas em questões relacionadas ao contrato de trabalho, verbas rescisórias, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e demais demandas trabalhistas.